1 - Velocidade Máxima no Clube de Campo: 20 km/h.
2 - Dirigir motos e carros apenas pessoas habilitadas.
3 - Capacete: USO OBRIGATÓRIO. (As leis do CNT são válidas também nas dependências do Clube)
4 - Traje de Banho OBRIGATÓRIO no parque aquático.
5 - Campo de Futebol: Proibido o uso de chuteiras com cravos.
6 - Quiosques laterais: permitido somente som portátil em baixo volume.
7 - Quiosque central: Proibida a entrada sem camisa e em trajes de banho.
8 - Freqüência de convidados para churrascos, residentes em São Manuel, somente uma única vez, conforme termos do estatuto em vigor.
9 - Material esportivo: entregue somente com apresentação de documento de identidade, ao associado, ficando sob responsabilidade deste, a conservação, bem como a devolução.
10 - Ao efetuar reserva de quiosque, e ter o direito ao kit churrasco, o associado fica ciente de que não poderá levar bebidas, devendo adquiri-las no quiosque central, à preços diferenciados do mercado. Caso contrário, será cobrada uma taxa que estará visível aos associados no bar do quiosque central.
11 - É proibida a venda de bebidas alcoólicas, cigarros e assemelhados a crianças e adolescentes menores de idade (18 anos), conforme o art. 81 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº. 8.069, 1990), sendo certo que para a observância de tal preceito legal, os funcionários poderão solicitar a apresentação de documento de identificação.
12 - Os menores de 14 anos, somente poderão freqüentar a sauna, acompanhados de seus pais ou responsáveis legais, cabendo a eles apresentá-los ao funcionário do CRSM, o qual efetuará o cadastro do menor e responsável, na forma adotada pelo Clube.
13 - Todo associado (titular ou dependente) é responsável pelos equipamentos e conservação das dependências do Clube, ficando esclarecido que qualquer dano ou prejuízo causado ao patrimônio o sujeitará às sanções administrativas previstas no estatuto vigente.
14 - É expressamente proibida a entrada de crianças na academia.
15 - É expressamente proibido ligar equipamentos de som num volume alto, seja som automotivo ou não, nas dependências do Clube.
16 - É dever do associado comunicar trocas de dependentes.
17 - Não é permitida a entrada nas dependências da sede social trajando bermuda, camisa regata, boné, chapéu, bandana, gorro, etc.
18 - Não é permitida a entrada nas dependências da sede social portando copos, garrafas ou qualquer outro recipiente que contenham ou não bebida, sejam eles de plástico ou qualquer outro material. |